Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Quais são os direitos dos funcionários no fim de ano? Entenda as principais obrigações das empresas
Com a chegada do fim de ano, aumentam as dúvidas sobre os direitos trabalhistas garantidos aos profissionais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tradicionalmente, novembro e dezembro concentram as principais obrigações do Departamento Pessoal (DP), como o pagamento do 13º salário, o planejamento das férias e a regularidade dos encargos.
Para as empresas, especialmente as atendidas por escritórios contábeis, compreender essas exigências é essencial para evitar passivos e manter a operação em conformidade.
Contratações temporárias
O fim de ano impulsiona o ritmo do varejo e, com ele, as contratações temporárias. Embora o vínculo seja por tempo determinado, o trabalhador temporário possui direitos específicos garantidos por lei, como jornada regular, depósito de FGTS, descanso semanal remunerado e indenização proporcional referente a férias e 13º salário, conforme a Lei 6.019/1974.
A atenção é redobrada para DP e contadores, já que o turnover elevado exige processamento de admissões, desligamentos e encargos em prazos curtos.
13º salário
O pagamento do 13º salário segue como o principal direito trabalhista do período. O benefício é devido a todos os empregados com carteira assinada, mesmo que tenham trabalhado apenas parte do ano — neste caso, o valor é proporcional.
Prazos legais:
1ª parcela: até 30 de novembro;
2ª parcela: até 20 de dezembro.
O cálculo considera a remuneração mensal dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados, incluindo parcelas salariais como horas extras, comissões, adicionais e gratificações.
A tributação também merece atenção: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidem apenas sobre a segunda parcela, conforme as tabelas vigentes. O FGTS incide sobre o valor integral do 13º salário, conforme a Lei 8.036/1990.
Férias e terço constitucional
Outro ponto comum no fim de ano é o aumento de pedidos de férias, especialmente por trabalhadores interessados em conciliar descanso com as festas ou ampliar o recesso.
A legislação prevê que, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionadas em até três períodos. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso e deve incluir o adicional de 1/3 constitucional.
Férias vencidas ou acumuladas podem gerar passivos relevantes, já que o pagamento passa a ser devido em dobro, conforme prevê o art. 137 da CLT..
FGTS e obrigações contínuas
Mesmo com o calendário cheio, o mês de dezembro não altera as regras do FGTS. Os recolhimentos seguem normalmente, incluindo o depósito de 8% sobre a remuneração mensal e o recolhimento sobre o 13º salário pela DCTFWeb.
Para empresas que dependem de escritórios contábeis, atrasos nesse recolhimento podem gerar multas, inconsistências e notificações do sistema FGTS Digital.
Caso haja retenção de Imposto de Renda (IR) na segunda parcela do 13º salário ou em outras verbas, a empresa deve entregar ao trabalhador o Comprovante de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, documento necessário para a declaração de IRPF.
Reajustes previstos por acordos ou convenções coletivas
Algumas categorias têm datas-base coincidentes com o início do ano. Quando um acordo coletivo estabelece reajuste salarial — anual ou retroativo — a empresa deve observar o percentual estabelecido, a vigência e as regras específicas de cada sindicato.
O descumprimento pode gerar multas previstas em convenção e ações trabalhistas.
Benefícios de fim de ano: quando se tornam obrigatórios?
Apesar de não serem exigidos pela lei, itens como cestas, vale-presente ou bonificações de Natal podem se tornar obrigatórios quando:
Constam em acordos ou convenções coletivas, ou
Integram a política interna formalizada da empresa.
Nesses casos, o não fornecimento pode gerar questionamentos jurídicos.
Além de cumprir prazos e cálculos, especialistas recomendam que as empresas mantenham os colaboradores informados sobre datas, valores e regras relacionadas ao 13º salário, férias e encargos. A comunicação reduz dúvidas, aumenta a confiança e diminui a chance de litígios.
Para escritórios contábeis, essa é também uma oportunidade de fortalecer o relacionamento com os clientes, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas com segurança jurídica._
CNPJ terá combinação de letras e números a partir de julho de 2026
A Receita Federal informou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ter um novo padrão de identificação. A alteração, que atende à necessidade de ampliar a disponibilidade de numerações, prevê a adoção de um formato alfanumérico a partir de julho de 2026. O anúncio foi realizado pela própria autarquia, responsável por administrar e padronizar o registro de pessoas jurídicas no país.
A mudança ocorrerá de forma gradual e não afetará os números de CNPJ já existentes, que permanecerão válidos. A reformulação busca ampliar a capacidade de geração de novas combinações, diante da crescente demanda por registros empresariais.
Como será o novo formato alfanumérico
De acordo com a Receita Federal, o novo padrão manterá a estrutura de 14 posições atualmente utilizada no CNPJ. Entretanto, haverá alterações na composição dos blocos numéricos. As oito primeiras posições, destinadas à identificação da raiz, passarão a conter letras e números. As quatro posições seguintes, referentes ao número de ordem do estabelecimento, também serão alfanuméricas. Já os dois últimos dígitos seguirão sendo números, correspondentes ao dígito verificador (DV).
A Receita Federal esclarece que a implementação não terá impacto sobre registros já emitidos. Os DVs também serão preservados, ainda que a rotina de cálculo receba ajustes técnicos para permitir a interpretação de caracteres alfanuméricos.
Cálculo do dígito verificador permanece com módulo 11
Apesar do novo formato, o cálculo do dígito verificador continuará utilizando o módulo 11. A diferença estará na atribuição de valores decimais aos caracteres alfanuméricos, conforme tabela ASCII, subtraindo-se o valor 48 para obtenção da equivalência.
Segundo a explicação apresentada, as letras passam a assumir valores numéricos específicos. Exemplos citados incluem A=17, B=18 e C=19. A fórmula ajustada permitirá que caracteres não numéricos sejam processados sem modificar a lógica central do módulo 11, mantendo a segurança e a validade do código identificador.
Transição gradual e preservação dos registros existentes
A Receita Federal informou que a adoção do modelo alfanumérico será realizada de forma progressiva, garantindo tempo de adaptação para sistemas públicos e privados. A implementação está prevista para julho de 2026 e não exigirá alterações retroativas. Dessa forma, empresas, órgãos públicos e instituições financeiras poderão conviver com os dois modelos — o atual e o novo — sem necessidade de substituição ou recadastramento.
A autarquia afirma que o objetivo da mudança é assegurar a continuidade das políticas públicas relacionadas ao registro de pessoas jurídicas, além de ampliar a capacidade de geração de numerações válidas. A atualização do CNPJ busca atender à crescente demanda decorrente da expansão econômica e da digitalização dos processos de formalização.
Disponibilidade de informações e legislação relacionada
A Receita Federal disponibilizou informações sobre a mudança no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumerico
Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, foi listada como legislação relacionada no comunicado original._
Equipes desalinhadas? Saiba como identificar e corrigir para impulsionar seu time em 2026
No ambiente contábil, onde prazos são rigorosos e a precisão é essencial, uma equipe desalinhada pode custar caro. A falta de clareza sobre objetivos, papéis e prioridades não afeta apenas a produtividade — ela também compromete o clima organizacional e acelera a perda de talentos.
De acordo com consultorias de gestão de pessoas, empresas com baixa coesão entre times têm até 50% mais chances de enfrentar rotatividade acima da média. Isso ocorre porque profissionais talentosos tendem a buscar ambientes onde suas entregas sejam reconhecidas e alinhadas a um propósito comum.
Como identificar uma equipe desalinhada
Detectar o desalinhamento a tempo é o primeiro passo para evitar prejuízos. Alguns sinais comuns incluem:
Comunicação truncada: informações se perdem entre setores, gerando retrabalho e conflitos;
Metas desconectadas: cada departamento opera em direção diferente, sem uma visão de conjunto;
Tomada de decisão centralizada: falta de autonomia gera dependência e desmotivação;
Clima organizacional negativo: conversas de bastidores, resistência a mudanças e queda de engajamento;
Alta rotatividade: profissionais de alto desempenho buscam rapidamente novas oportunidades.
Quando esses sintomas aparecem, é um alerta claro de que a gestão precisa revisar seus processos de comunicação, liderança e cultura interna.
Causas mais comuns do desalinhamento
O desalinhamento geralmente nasce de pequenas falhas de gestão que se acumulam ao longo do tempo. Entre as causas mais frequentes estão:
Falta de clareza estratégica: ausência de objetivos bem definidos e compartilhados;
Lideranças desconectadas: gestores que não comunicam a visão da empresa ou não inspiram confiança;
Processos pouco integrados: áreas que trabalham em “silos”, sem cooperação entre si;
Feedback insuficiente: falta de retorno sobre desempenho e reconhecimento;
Mudanças mal conduzidas: transições mal explicadas geram insegurança e resistência.
Como corrigir e realinhar sua equipe
Reconstruir o alinhamento exige uma combinação de transparência, escuta ativa e clareza de propósito. Algumas práticas eficazes incluem:
Reuniões de alinhamento periódicas: para revisar metas, processos e prioridades;
Cascateamento de objetivos: garantir que todos os níveis entendam como suas entregas contribuem para o resultado global;
Programas de feedback e reconhecimento: valorizar as contribuições individuais e coletivas;
Fortalecimento da cultura organizacional: comunicar valores e propósito de forma constante e coerente;
Treinamento de lideranças: capacitar gestores para atuar como facilitadores da coesão e do engajamento.
Quando a equipe entende o “porquê” por trás das tarefas, o comprometimento aumenta e o ambiente de trabalho se torna mais colaborativo.
O papel do contador-líder
Nas empresas contábeis, o papel do contador-líder vai além da técnica. Ele precisa atuar como articulador de pessoas e processos, garantindo que as metas operacionais estejam conectadas à estratégia da organização.
Equipes bem alinhadas entregam mais valor ao cliente, reduzem erros e melhoram o clima interno — pilares fundamentais para a sustentabilidade do negócio contábil em um cenário de transformação digital e reforma tributária.
Detectar e corrigir o desalinhamento antes que ele gere evasão de talentos é um desafio de liderança, mas também uma oportunidade de fortalecimento institucional. Empresas que priorizam clareza, comunicação e propósito constroem times mais engajados, produtivos e preparados para crescer de forma sustentável._
Adultos que moram com os pais sem pagar aluguel não serão notificados pela Receita em 2026
Em setembro deste ano, circulou nas redes sociais uma informação incorreta de que a Receita Federal irá notificar adultos que moram com os pais a partir de 2026. A Receita Federal esclareceu, por meio de notas oficiais, que é falsa a informação.
A publicação viral tentava vincular a suposta notificação a pagamentos de aluguel ou situações similares, mas sem apresentar qualquer base legal ou explicação consistente.
Segundo a Receita Federal, o conteúdo divulgado não corresponde à realidade. O órgão destacou que o imposto de renda incide exclusivamente sobre rendas e rendimentos efetivamente recebidos, e que a ausência de pagamento de aluguel não gera renda tributável, seja para os filhos, seja para os pais.
A autarquia reforçou ainda que não possui autonomia para criar impostos ou novas obrigações tributárias, uma vez que qualquer alteração desse tipo só pode ser instituída por lei aprovada pelo Congresso Nacional.
As manifestações públicas foram feitas com o objetivo de conter a disseminação da desinformação e evitar interpretações equivocadas sobre as regras do Imposto de Renda._
Quais são os direitos dos funcionários no fim de ano? Entenda as principais obrigações das empresas
Com a chegada do fim de ano, aumentam as dúvidas sobre os direitos trabalhistas garantidos aos profissionais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tradicionalmente, novembro e dezembro concentram as principais obrigações do Departamento Pessoal (DP), como o pagamento do 13º salário, o planejamento das férias e a regularidade dos encargos.
Para as empresas, especialmente as atendidas por escritórios contábeis, compreender essas exigências é essencial para evitar passivos e manter a operação em conformidade.
Contratações temporárias
O fim de ano impulsiona o ritmo do varejo e, com ele, as contratações temporárias. Embora o vínculo seja por tempo determinado, o trabalhador temporário possui direitos específicos garantidos por lei, como jornada regular, depósito de FGTS, descanso semanal remunerado e indenização proporcional referente a férias e 13º salário, conforme a Lei 6.019/1974.
A atenção é redobrada para DP e contadores, já que o turnover elevado exige processamento de admissões, desligamentos e encargos em prazos curtos.
13º salário
O pagamento do 13º salário segue como o principal direito trabalhista do período. O benefício é devido a todos os empregados com carteira assinada, mesmo que tenham trabalhado apenas parte do ano — neste caso, o valor é proporcional.
Prazos legais:
1ª parcela: até 30 de novembro;
2ª parcela: até 20 de dezembro.
O cálculo considera a remuneração mensal dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados, incluindo parcelas salariais como horas extras, comissões, adicionais e gratificações.
A tributação também merece atenção: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidem apenas sobre a segunda parcela, conforme as tabelas vigentes. O FGTS incide sobre o valor integral do 13º salário, conforme a Lei 8.036/1990.
Férias e terço constitucional
Outro ponto comum no fim de ano é o aumento de pedidos de férias, especialmente por trabalhadores interessados em conciliar descanso com as festas ou ampliar o recesso.
A legislação prevê que, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionadas em até três períodos. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso e deve incluir o adicional de 1/3 constitucional.
Férias vencidas ou acumuladas podem gerar passivos relevantes, já que o pagamento passa a ser devido em dobro, conforme prevê o art. 137 da CLT..
FGTS e obrigações contínuas
Mesmo com o calendário cheio, o mês de dezembro não altera as regras do FGTS. Os recolhimentos seguem normalmente, incluindo o depósito de 8% sobre a remuneração mensal e o recolhimento sobre o 13º salário pela DCTFWeb.
Para empresas que dependem de escritórios contábeis, atrasos nesse recolhimento podem gerar multas, inconsistências e notificações do sistema FGTS Digital.
Caso haja retenção de Imposto de Renda (IR) na segunda parcela do 13º salário ou em outras verbas, a empresa deve entregar ao trabalhador o Comprovante de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, documento necessário para a declaração de IRPF.
Reajustes previstos por acordos ou convenções coletivas
Algumas categorias têm datas-base coincidentes com o início do ano. Quando um acordo coletivo estabelece reajuste salarial — anual ou retroativo — a empresa deve observar o percentual estabelecido, a vigência e as regras específicas de cada sindicato.
O descumprimento pode gerar multas previstas em convenção e ações trabalhistas.
Benefícios de fim de ano: quando se tornam obrigatórios?
Apesar de não serem exigidos pela lei, itens como cestas, vale-presente ou bonificações de Natal podem se tornar obrigatórios quando:
Constam em acordos ou convenções coletivas, ou
Integram a política interna formalizada da empresa.
Nesses casos, o não fornecimento pode gerar questionamentos jurídicos.
Além de cumprir prazos e cálculos, especialistas recomendam que as empresas mantenham os colaboradores informados sobre datas, valores e regras relacionadas ao 13º salário, férias e encargos. A comunicação reduz dúvidas, aumenta a confiança e diminui a chance de litígios.
Para escritórios contábeis, essa é também uma oportunidade de fortalecer o relacionamento com os clientes, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas com segurança jurídica._
Como preparar sua empresa para 2026: análises estratégicas que garantem crescimento e segurança
À medida que 2025 se encerra, muitas empresas começam a desenhar suas estratégias para 2026. Antes de definir metas ousadas ou investir em novos projetos, é fundamental avaliar o cenário atual do negócio com precisão.
O planejamento eficaz exige dados confiáveis, visão realista e decisões estratégicas — nada de basear planos apenas em expectativas ou otimismo. Dito isso, veja quais são as 5 análises que definem o sucesso das empresas
1. Avaliação financeira: entenda a realidade do seu negócio
O ponto de partida é um diagnóstico financeiro completo. Isso significa analisar não só números, mas também interpretar balanços, fluxo de caixa e indicadores de desempenho.
É importante verificar liquidez, endividamento, margens operacionais e ciclo financeiro. Esses dados mostram se a empresa está preparada para crescer ou se precisa primeiro reestruturar dívidas e otimizar custos.
2. Revisão tributária e compliance fiscal
Em 2026, a fiscalização tributária continuará intensa, com atenção a obrigações como SPED, eSocial e EFD-Reinf.
Revisar o regime tributário da empresa — Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real — identificar créditos pendentes e mapear riscos fiscais é essencial. Empresas que investem em compliance reduzem o risco de autuações e fortalecem sua base para investimentos futuros.
3. Custos e precificação: evite surpresas
Conhecer o custo real de produtos e serviços é vital. Muitos negócios subestimam despesas fixas e indiretas, como encargos trabalhistas e depreciação, o que pode comprometer a rentabilidade.
O planejamento de 2026 deve incluir análise de ponto de equilíbrio, revisão da estrutura de custos e definição de preços baseados em dados precisos, utilizando ferramentas de gestão que permitam controle de despesas e centros de custos.
4. Cenário econômico e regulatório: fique atento às mudanças
O ambiente externo impacta diretamente os negócios. Em 2026, fatores como inflação, taxa Selic, Reforma Tributária (PEC 45/110) e novas exigências de ESG e legislação trabalhista devem influenciar decisões estratégicas.
Monitorar essas variáveis ajuda a ajustar investimentos, planejar fluxo de caixa e antecipar mudanças que possam afetar operações e competitividade.
5. Capital humano e eficiência operacional
Nenhuma estratégia prospera sem equipes capacitadas. Avaliar talentos, identificar gargalos, investir em treinamentos e criar processos eficientes é essencial para o crescimento sustentável.
A retenção de profissionais-chave e a preparação da equipe para novas demandas garantem que a empresa possa executar planos estratégicos com segurança e produtividade.
O planejamento para 2026 não é sobre adivinhar o futuro, mas agir com clareza e método. Negligenciar análises financeiras, fiscais, operacionais ou de pessoas aumenta o risco de definir metas irreais.
Empresas que planejam com base em dados e estratégia sabem onde investir, onde crescer e até quando é necessário pausar projetos. O sucesso do próximo ano começa agora, com decisões conscientes e gestão inteligente.
Governança e compliance
Investir em governança corporativa e compliance não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia para proteger a empresa de riscos fiscais, trabalhistas e reputacionais. Processos bem estruturados e políticas internas claras ajudam a prevenir erros e fraudes, garantindo segurança para sócios, investidores e colaboradores.
Para contadores, essa área representa uma oportunidade de atuar como consultores estratégicos, orientando sobre a implementação de controles internos, auditorias periódicas e práticas de transparência fiscal. Esse acompanhamento fortalece a confiança no negócio e na tomada de decisão.
Além disso, a governança eficiente facilita a adaptação às mudanças regulatórias e às novas exigências tributárias e contábeis. Empresas com compliance ativo conseguem reduzir passivos, melhorar a relação com órgãos fiscalizadores e se posicionar de forma competitiva no mercado._
Recesso 2025: filmes, livros e séries que todo empresário deveria conferir para se inspirar e descansar
Com a chegada do recesso de fim de ano, muitos empresários e profissionais da área contábil aproveitam o período para desacelerar, refletir sobre o ano que passou e se preparar para os desafios de 2026. Além do descanso merecido, o momento também pode ser uma excelente oportunidade para buscar inspiração em filmes, livros e séries que abordam temas como liderança, inovação, finanças e gestão.
Claro que essa também é uma hora mais que apropriada para tirar o atraso daquelas séries e filmes que todos seus amigos e colegas de trabalho assistiram, mas que entre tantas entregas do ano, você acabou deixando passar.
Confira uma seleção especial do Portal Contábeis com títulos que unem entretenimento e aprendizado — perfeitos para quem quer começar o novo ano com novas ideias – e também para quem quer só dar boas risadas em comédias sobre o ambiente corporativo.
Livros para inspirar a gestão e o crescimento
1. “A Meta”, de Eliyahu M. Goldratt Um clássico sobre produtividade e processos empresariais, o livro apresenta a Teoria das Restrições e ensina como identificar gargalos que impedem o crescimento de uma organização.
2. “Os 7 Hábitos das Pessoas Altamente Eficazes”, de Stephen R. Covey Obra essencial sobre desenvolvimento pessoal e liderança, mostra como atitudes proativas e planejamento estratégico impactam diretamente nos resultados.
3. “Empresas Feitas para Vencer”, de Jim Collins Com base em pesquisas sobre grandes companhias, Collins analisa o que diferencia negócios duradouros daqueles que desaparecem com o tempo.
4. “Do Mil ao Milhão — Sem Cortar o Cafezinho”, de Thiago Nigro Ideal para quem quer entender mais sobre finanças pessoais e empresariais, com uma linguagem acessível e prática.
Filmes que ensinam lições valiosas sobre negócios
1. “O Jogo da Imitação” (2014) Além da história brilhante de Alan Turing, o longa ressalta o valor da inovação e da visão de futuro — qualidades fundamentais para empreendedores.
2. “A Grande Aposta” (2015) Baseado em fatos reais, o filme mostra como poucos investidores perceberam a crise imobiliária antes de 2008. Um alerta sobre análise de riscos e leitura de mercado.
3. “Fome de Poder” (2016) A história da expansão do McDonald’s revela o poder das oportunidades, da persistência e, também, dos dilemas éticos na construção de um império empresarial.
4. “O Homem que Mudou o Jogo” (2011) Um excelente exemplo de como dados e estatísticas podem revolucionar até mesmo áreas tradicionais — lição valiosa para empresas em tempos de transformação digital.
Séries que estimulam visão estratégica e inovação
1. “Billions” (Showtime) Drama intenso sobre o mundo dos investimentos e da alta gestão, mostrando como estratégia, influência e ética se cruzam no universo financeiro.
2. “Abstract: The Art of Design” (Netflix) Cada episódio explora o processo criativo de grandes nomes do design e da inovação, trazendo reflexões aplicáveis a qualquer setor empresarial.
3. “Succession” (HBO) Série que mergulha nos bastidores de uma família que comanda um conglomerado midiático, revelando os desafios da sucessão e da governança corporativa.
4. “O Sócio” (The Profit) O empresário Marcus Lemonis investe em pequenas empresas americanas e mostra, na prática, como liderança e gestão eficiente podem transformar negócios.
Comédias sobre ambientes de trabalho
1. The Paper (HBO)Série de comédia sobre um ambicioso jornalista que tenta salvar a todo custo o jornal impresso de sua cidade – cita inclusive, de forma cômica, as dificuldades de alcançar o sucesso em meio à nova geração de influenciadores.
2. “The Office” (NBC / Prime Video) Clássico do humor empresarial, mostra o cotidiano caótico e engraçado de um escritório de papelaria. Uma verdadeira aula sobre liderança (e o que não fazer na gestão de equipes).
3. “Brooklyn Nine-Nine” (Netflix) Apesar de ambientada em uma delegacia, a série é uma sátira inteligente sobre hierarquias, produtividade e trabalho em equipe — aplicável a qualquer organização.
4. “Superstore” (NBC / Prime Video) Retrata o dia a dia de funcionários de uma megaloja de varejo, expondo com leveza temas como gestão de pessoas, metas e comunicação interna.
5. “Silicon Valley” (HBO) Perfeita para empreendedores da área de tecnologia: ironiza o universo das startups e os desafios de transformar ideias inovadoras em negócios sustentáveis.
Recarregar para recomeçar
Durante o recesso, aproveitar o tempo com conteúdos de qualidade é uma forma de refletir sobre propósito, inovação e estratégia, além de renovar a motivação para um novo ciclo de crescimento.
Entre uma leitura e um filme, lembre-se: grandes ideias costumam surgir quando a mente está em descanso.
E se você quer aproveitar o recesso para investir em sua capacitação, confira a comunidade Contábeis Club com cursos aprofundados sobre Nota Fiscal na Reforma Tributária, Iniciação ao Lucro Real e mais._
IVA: o que é e o que muda para as empresas com a nova legislação
O Brasil iniciou, em 2025, a reestruturação completa do modelo de tributação sobre o consumo com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025. A norma institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no país em formato dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a Estados e Municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. A implementação substituirá de forma gradual tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, conforme previsto na Reforma Tributária.
A adoção do IVA, já utilizada em mais de 160 países, estabelece a cobrança do imposto apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, eliminando cumulatividade e trazendo maior transparência ao sistema fiscal. Com a nova estrutura, empresas precisarão revisar operações, processos, sistemas e estratégias tributárias para se adequar ao novo modelo de apuração.
O que é o IVA e como funciona a tributação por valor agregado
O IVA, Imposto sobre Valor Agregado, é um tributo não cumulativo incidente sobre todas as etapas de produção e comercialização. De acordo com o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), o modelo permite que o contribuinte desconte, das vendas, o imposto pago na aquisição de bens ou serviços utilizados em sua atividade. Dessa forma, o cálculo é feito pela diferença entre o débito (vendas) e o crédito (compras).
Essa lógica substitui o sistema fragmentado atual, em que diferentes tributos possuem regras próprias de cumulatividade e regimes que podem gerar distorções e acúmulos de imposto ao longo da cadeia.
Exemplo de cálculo do IVA utilizando a lógica de débito e crédito
Para ilustrar o funcionamento da não cumulatividade de forma prática, o texto apresenta um exemplo inspirado no cálculo do ICMS com aplicação de um IVA de 140% na substituição tributária. Todas as informações numéricas permanecem idênticas às fornecidas na fonte original:
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES
Preço unitário: R$ 25,00
IPI (5%): R$ 1,25
Valor do frete: R$ 1,20
Alíquota interna: 20%
Alíquota interestadual: 12%
IVA: 140%
Cálculo da operação própria
Base de cálculo: R$ 26,20
ICMS destacado (12%): R$ 3,14
Cálculo do ICMS ST
BC sem IVA: R$ 27,45
BC com IVA: R$ 38,43
BC final: R$ 65,88
ICMS retido (20%): R$ 13,18
ICMS ST destacado: R$ 10,03
Esse exemplo demonstra a lógica de tributos calculados por valor agregado, princípio essencial do IVA e agora incorporado ao modelo nacional.
IVA no mundo: semelhanças e características estruturais
Estudos comparativos sobre o IVA em países do Mercosul — como Uruguai, Argentina e Paraguai — mostram que, apesar das diferenças jurídicas e políticas, há elementos estruturais comuns que caracterizam esse imposto. As principais características apontadas no material original incluem:
Neutralidade do IVA
O IVA busca neutralidade tributária. Sua incidência não deve variar conforme setor econômico, localização ou organização da produção. A intenção é evitar que decisões empresariais sejam tomadas por razões tributárias e não por eficiência econômica.
Simplicidade
Um sistema eficaz de IVA depende de regras claras e objetivas. O texto destaca que normas excessivamente complexas, como ocorre no sistema brasileiro atual, dificultam conformidade e aumentam litígios tributários.
Com o IVA, a expectativa é de simplificação na administração e fiscalização.
Transparência
O IVA exige que o contribuinte consiga identificar o montante recolhido e sua distribuição entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso facilita o controle social e a compreensão da carga tributária real sobre o consumo.
Base ampla
Um dos pilares do IVA é alcançar com uniformidade todas as operações com bens, serviços e direitos, evitando lacunas que gerem disputas entre entes federativos.
Esse ponto é especialmente relevante no Brasil, onde há conflitos frequentes sobre a definição de mercadoria ou serviço.
Crédito amplo
O modelo prevê crédito para todos os bens, serviços e direitos adquiridos para uso na atividade econômica, mesmo que não estejam diretamente relacionados ao produto final. Essa amplitude assegura não cumulatividade plena e reduz distorções.
Princípio do destino
O imposto incide no local onde ocorre o consumo. Com isso, perde força a chamada “guerra fiscal” entre Estados e Municípios. Essa mudança é considerada crucial para reduzir disputas e trazer estabilidade ao ambiente de negócios.
Alíquota única
Embora existam discussões sobre alíquotas diferenciadas, o IVA internacional tende à adoção de uma alíquota única, o que simplifica o sistema e reduz brechas para interpretação. No Brasil, estima-se que a alíquota padrão do IVA dual possa chegar a 28%.
IVA na Reforma Tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 confirmou a criação do IVA dual no país:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (Estados e Municípios)
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (União)
Além deles, foi instituído o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Esses tributos substituirão gradualmente ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, criando um sistema mais unificado e transparente.
Como será calculado o IVA dual no Brasil
Segundo a legislação, o cálculo seguirá a estrutura do IVA tradicional, baseado na tributação sobre o valor agregado. O material original apresenta um exemplo simples:
Se um consumidor comprar um produto de R$ 100,00 com alíquota de 25%, o IVA será de R$ 25,00.
Esse valor será arrecadado proporcionalmente em cada etapa da cadeia produtiva, aplicado sempre sobre o valor agregado.
Impactos do IVA para as empresas brasileiras
A implementação do IVA dual não tem como objetivo imediato reduzir a carga tributária, mas sim simplificar o sistema. Conforme descrito na fonte original, as mudanças podem trazer benefícios como:
Redução da burocracia e complexidade
Desoneração de investimentos
Diminuição da regressividade
Eliminação da guerra fiscal
Apesar disso, as empresas precisarão adaptar sistemas, controles internos e processos de apuração como parte da transição.
A implantação do IVA dual no Brasil representa uma das maiores transformações já realizadas no sistema tributário. Ao substituir múltiplos tributos por uma estrutura unificada, baseada em transparência, simplicidade e não cumulatividade, a mudança tende a melhorar a eficiência da economia e reduzir disputas entre entes federativos.
A transição exigirá planejamento e adaptação por parte das empresas, que terão de revisar operações, sistemas e processos. Com compreensão adequada das regras e preparação antecipada, o IVA pode contribuir para um ambiente de negócios mais estável e competitivo.
Imposto sobre dividendos também atinge empresas do Simples Nacional
A Receita Federal informou que a distribuição de lucros e dividendos realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional também estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo, conforme as regras do novo tributo. O esclarecimento consta em documento de perguntas e respostas publicado nesta terça-feira (16), no qual o Fisco detalha a incidência, as hipóteses de isenção e os critérios aplicáveis à retenção na fonte.
Retenção alcança empresas do Simples Nacional
De acordo com a Receita Federal, os pagamentos de lucros e dividendos efetuados por empresas do Simples Nacional estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, a partir de janeiro de 2026, à alíquota de 10%.
A retenção será aplicada quando o pagamento a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50 mil em um mesmo mês. Segundo o Fisco, a regra se aplica independentemente do regime simplificado de tributação adotado pela pessoa jurídica.
Isenção da LC 123 deixa de ser aplicada
A Receita argumenta que, com a nova legislação do Imposto de Renda Mínimo, a isenção prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, deixou de produzir efeitos para esse fim.
O órgão afirma que a isenção prevista no artigo 14 da LC 123/2006, citada por parte da doutrina para afastar a incidência do imposto sobre lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional, não se aplica ao novo tributo.
Hipóteses de isenção para lucros acumulados até 2025
O documento da Receita Federal detalha as hipóteses de isenção aplicáveis aos lucros acumulados até 2025. Para que a distribuição seja isenta, devem ser atendidos, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
O resultado deve ser apurado até o ano-calendário de 2025;
A distribuição deve ser aprovada até 31 de dezembro de 2025;
O pagamento, crédito, emprego ou entrega dos valores deve ocorrer nos termos originalmente previstos no ato de aprovação, com prazo até 2028.
Essas condições, segundo o Fisco, são indispensáveis para a manutenção da isenção.
Regras específicas para sociedades anônimas
No caso das sociedades anônimas, a Receita esclarece que a aprovação da distribuição de lucros e dividendos deve ocorrer em assembleia-geral.
O órgão afirma ainda que os valores cuja distribuição tenha sido aprovada devem ser registrados no passivo da empresa e não poderão ser incluídos na base de cálculo dos juros sobre capital próprio.
Apuração de lucros no ano-calendário de 2025
Em relação aos lucros e dividendos apurados no ano-calendário de 2025, a Receita informa que a empresa poderá elaborar um balanço intermediário ou um balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025.
Essa apuração, segundo o Fisco, permite identificar os resultados passíveis de distribuição dentro das condições de isenção previstas para o período de transição.
Capitalização de lucros e tributação mínima
A Receita Federal também esclarece que os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e destinados ao aumento do capital social não estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
A partir de 2026, contudo, a capitalização de lucros deverá ser computada para fins da tributação mínima, quando a renda anual da pessoa física beneficiária superar R$ 600 mil.
Devolução de capital social
Sobre a devolução de capital social, o Fisco afirma que a operação estará sujeita apenas à tributação pelo ganho de capital, caso o valor recebido pelo sócio ou acionista supere o custo de aquisição da participação societária.
A Receita destaca que não existe prazo mínimo para que os valores permaneçam registrados na conta de capital social antes de eventual devolução.
Observância das normas de Direito Privado
Apesar disso, a Receita Federal ressalta que as devoluções de capital social devem observar os requisitos previstos nas normas de Direito Privado.
Segundo o órgão, operações que não respeitem essas regras podem ser questionadas pela administração tributária.
Alerta sobre reduções de capital
No documento, a Receita faz um alerta específico sobre reduções de capital realizadas em determinadas circunstâncias.
“Reduções de capital efetuadas simultaneamente ao evento de incorporação do lucro ao capital social e em desacordo com as normas de Direito Privado que regem a matéria poderão ensejar a cobrança do imposto de renda”, afirma o Fisco.
Contexto do novo imposto
As orientações constam de um documento oficial de perguntas e respostas, publicado pela Receita Federal, com o objetivo de esclarecer a aplicação do Imposto de Renda Mínimo sobre lucros e dividendos, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional.
O material detalha situações de incidência, hipóteses de isenção e procedimentos contábeis e societários que devem ser observados pelas pessoas jurídicas e pelos beneficiários dos rendimentos.
Com a publicação do documento, a Receita Federal reforça o entendimento de que a distribuição de lucros e dividendos por empresas do Simples Nacional estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo a partir de 2026, observadas as regras de valor, periodicidade e beneficiário. Ao mesmo tempo, o Fisco define as condições de isenção aplicáveis aos lucros acumulados até 2025, além de esclarecer os efeitos da capitalização e da devolução de capital social._
Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais e tributa bets
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 128/25, que reduz em 10% benefícios fiscais federais e aumenta a tributação de apostas on-line (bets) e de determinadas instituições financeiras, como fintechs. A proposta, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovada na forma de substitutivo do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e segue para o Senado Federal. O texto também altera regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para ampliar mecanismos de transparência e controle dos gastos tributários.
Redução de benefícios fiscais federais
O projeto aprovado prevê a redução de 10% nos incentivos e benefícios fiscais federais concedidos a diversos setores da economia. De acordo com o relator, a diminuição será viabilizada conforme o tipo de mecanismo de concessão, observadas as exceções previstas no próprio texto.
A redução alcança benefícios vinculados aos seguintes tributos federais:
PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
Cofins e Cofins-Importação;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Imposto de Importação;
Contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
Critérios e discricionariedade do Executivo
Pela redação aprovada, o Poder Executivo terá certa discricionariedade para aplicar a redução, uma vez que ela incidirá sobre:
Os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026; ou
Benefícios instituídos por regimes específicos, expressamente listados no projeto,
sempre observadas as exceções legais.
O demonstrativo de gastos tributários inclui programas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e também produtos ou serviços específicos, como o leasing de aeronaves.
Regimes alcançados e lucro presumido
Entre os regimes incluídos no escopo da redução está a tributação pelo lucro presumido, regime no qual as empresas utilizam percentuais definidos em lei para presumir o lucro tributável.
Nesses casos, o texto autoriza um aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, apenas sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.
Indústria química e créditos presumidos
O projeto inclui, entre os benefícios passíveis de redução, incentivos relacionados à indústria química. Estão contemplados:
Os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq);
O crédito presumido de IPI concedido a empresas exportadoras na aquisição, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas;
O crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos casos de:
Produtos farmacêuticos;
Mercadorias de origem animal ou vegetal;
Mercadorias de origem animal destinadas à exportação;
Farinhas e óleos vegetais;
Exportação de café;
Exportação de cítricos;
Receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual.
Fertilizantes, agrotóxicos e nafta
Também poderão ser objeto de redução as alíquotas zero de PIS/Cofins aplicáveis a:
Importadores de agrotóxicos;
Importadores de fertilizantes;
Importadores de nafta petroquímica, em relação a esses tributos reduzidos.
Benefícios que ficam fora do corte
O texto aprovado estabelece uma série de exclusões. A redução não atingirá:
Imunidades constitucionais, como as aplicáveis a entidades religiosas, partidos políticos e livros;
Benefícios concedidos a empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC);
Produtos da cesta básica nacional de alimentos, definida pela reforma tributária;
Benefícios concedidos a entidades filantrópicas sem fins lucrativos habilitadas;
O Simples Nacional;
Benefícios tributários sujeitos a teto quantitativo global, como os da Lei Aldir Blanc;
Incentivos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
Benefícios do Programa Universidade para Todos (Prouni);
Compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral;
Desoneração da folha de pagamentos (CPRB);
Benefícios da política industrial para tecnologias da informação e comunicação e semicondutores.
Benefícios por prazo determinado e exceções operacionais
O projeto também preserva benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, como metas previamente estabelecidas em programas de incentivo, desde que o benefício tenha sido aprovado pelo Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.
Além disso, a redução não se aplica a produtos cujo incentivo esteja vinculado à cobrança de alíquotas ad rem, expressas em reais por unidade de medida, em razão de dificuldades operacionais e de controle.
Caberá ao Executivo regulamentar as exceções, inclusive para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido.
Limite de 2% do PIB
O substitutivo aprovado determina que, caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapasse o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação desses benefícios.
Para o cálculo, será utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao da referência da Lei Orçamentária Anual (LOA). O limite não se aplica quando a concessão estiver acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo.
Crime tributário
Na Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, o texto inclui como agravante de pena o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais.
Aumento da tributação de apostas on-line
A pedido do governo federal, o relator incluiu dispositivos para aumentar a tributação das apostas de quota fixa (bets). As alíquotas passam:
de 12% para 13% em 2026;
para 14% em 2027;
até alcançar 15% em 2028.
Segundo o texto, metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social e a outra metade a ações de saúde.
Responsabilidade solidária
O projeto prevê responsabilidade solidária em relação aos tributos incidentes sobre apostas on-line para:
Quem divulgar publicidade de bets não autorizadas;
Instituições que continuarem a operar com essas plataformas após comunicação formal.
Juros sobre capital próprio
O texto eleva de 15% para 17,5% a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP) distribuídos por empresas aos sócios como remuneração do capital.
Aumento da CSLL para fintechs
O projeto também trata do aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para determinadas instituições financeiras.
Para sociedades de crédito, financiamento e investimento (fintechs) e sociedades de capitalização, a alíquota passa:
de 15% para 17,5% até 31 de dezembro de 2027;
para 20% a partir de 2028.
Já a alíquota de 9% passa para 12% até 31 de dezembro de 2027 e para 15% a partir de 2028 nos casos de:
Administradores de mercado de balcão organizado;
Bolsas de valores e de mercadorias;
Entidades de liquidação e compensação;
Outras sociedades consideradas instituições financeiras.
Restos a pagar
O substitutivo revalida restos a pagar não liquidados e cancelados a partir de 2023, permitindo sua liquidação até o fim de 2026, retomando tema tratado na Lei Complementar nº 215/25.
Esses restos a pagar referem-se a despesas empenhadas em exercícios anteriores, como obras e serviços, ainda não quitadas.
Vigência das mudanças
A maior parte das alterações entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. As medidas que dependem do prazo de noventena, como a redução de renúncias fiscais, a tributação de bets e o aumento da CSLL, observarão esse prazo constitucional.
Debate em Plenário
Durante a votação, o autor do projeto, Mauro Benevides Filho, afirmou que cerca de 77% dos incentivos fiscais no Brasil não possuem limites. “Pessoal não quer entender que é uma disposição constitucional que devemos seguir”, disse. Segundo ele, o projeto proíbe novos incentivos sem cortar os existentes, sendo fundamental para o ajuste fiscal.
O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), declarou que o projeto busca equilibrar as contas públicas e permitir o início de 2026 sem cortes nas despesas discricionárias.
Já o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que não é possível votar o Orçamento de 2026 sem a aprovação da proposta.
O líder do Avante, Neto Carletto (BA), defendeu o texto ao afirmar que ele promove justiça tributária, ao ampliar a tributação de bets e fintechs.
Deputados da oposição e de partidos como o PL e o Novo criticaram a proposta, apontando impactos sobre investimentos, famílias e a velocidade da tramitação em Plenário.
Com a aprovação do PLP nº 128/25, a Câmara dos Deputados avança na redução de benefícios fiscais federais e na ampliação da tributação de apostas on-line, juros sobre capital próprio e fintechs. O texto segue agora para análise do Senado Federal, mantendo exceções relevantes e estabelecendo novos limites e mecanismos de controle sobre os gastos tributários._
Receita Federal lança guia de perguntas e respostas sobre retenção do IRRF incidente sobre lucros e dividendos
A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (16) um guia de Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos, da Lei nº 15.270/2025, focando principalmente nos pontos relacionados à retenção do IRRF incidente sobre lucros e dividendos, tema que demanda esclarecimentos imediatos em razão da necessidade de aplicação da lei já a partir de janeiro de 2026.
Segundo o Fisco, o documento poderá ser atualizado posteriormente, de modo a incluir outras questões relevantes, bem como esclarecimentos relativos a dispositivos da lei cuja aplicação não seja imediata.
Ainda de acordo com a RFB, as respostas apresentadas no guia partem do pressuposto da atuação de boa-fé, considerando que as operações e os negócios jurídicos analisados possuem finalidade econômica efetiva, coerência com a atividade empresarial desenvolvida e observância das normas legais, societárias e empresariais aplicáveis.
O guia de perguntas e respostas traz aspectos importantes sobre a nova legislação, incluindo como o imposto sobre dividendos também atinge empresas do Simples.
Os contribuintes podem acessar aqui o documento com as Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos._
Receita Federal lança sistema remodelado de procurações eletrônicas com foco em segurança e transparência
A Receita Federal disponibilizou, em dezembro, a nova versão do sistema de procurações eletrônicas, que passa a se chamar Autorizações de Acesso. A atualização integra o processo de modernização dos serviços digitais do órgão e busca aprimorar a experiência de uso de contribuintes e representantes, reforçando mecanismos de segurança, controle e transparência.
O sistema é utilizado para conceder autorizações que permitem que terceiros acessem serviços digitais em nome do contribuinte. A reformulação mantém os procedimentos essenciais, mas incorpora novas funcionalidades e adaptações tecnológicas para atender às normas de proteção de dados e facilitar a navegação do usuário.
Principais mudanças no sistema Autorizações de Acesso
A nova versão reúne alterações estruturais e operacionais que impactam diretamente o processo de concessão de autorizações. Entre os destaques estão:
Confirmação obrigatória do representante
A autorização fornecida pelo contribuinte somente passa a valer após a pessoa indicada confirmar que aceita atuar como representante. A confirmação é requisito essencial para validar o vínculo no sistema.
Interface mais simples e intuitiva
A plataforma passou a ter layout mais moderno e amigável, com foco em acessibilidade e clareza nas etapas de concessão e consulta das autorizações.
Integração ao Portal de Serviços da Receita Federal
A integração torna o ambiente mais padronizado, centralizando as funções dentro do Portal de Serviços e oferecendo navegação mais fluida.
Reforço de segurança e auditoria
O sistema adota:
Registro de atividades dos usuários;
Mecanismos de proteção a dados pessoais;
Conformidade integral com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como acessar o sistema Autorizações de Acesso
Para consultar autorizações concedidas ou recebidas, o contribuinte deve:
Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal;
Selecionar o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”;
Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme a necessidade.
Funções disponíveis na tela de consultas
O sistema permite que o usuário execute ações relacionadas às autorizações, entre elas:
Conceder nova autorização;
Visualizar informações completas de autorizações concedidas ou recebidas;
Cancelar autorizações a qualquer momento;
Validar autorizações recebidas, etapa obrigatória para que elas entrem em vigor;
Rejeitar autorizações caso o usuário não deseje atuar como representante.
Com a implantação da nova versão do sistema de procurações eletrônicas, agora denominado Autorizações de Acesso, a Receita Federal reforça seu processo de digitalização, oferecendo uma plataforma mais eficiente e compatível com padrões modernos de segurança e governança. A atualização centraliza procedimentos em um ambiente único, melhora a rastreabilidade das operações e fortalece a relação entre contribuinte e representante._